O Orçamento do Estado para 2024 estabelece o investimento como prioridade. Para tal, prevê medidas para acelerar o investimento público e melhorar os serviços públicos, para capitalizar as empresas e para incentivar a utilização de transportes públicos.

Destaca-se o programa de recuperação e reabilitação das escolas, que terá em 2024 um novo fôlego. Sublinha-se a procura de resposta às dificuldades encontradas na saúde, reforçando a sua dotação orçamental, mas também propondo reformas e melhorias como o alargamento das unidades locais de saúde a todo o país.

Mantêm-se os preços dos passes dos transportes públicos, alarga-se o passe social e reforça-se o financiamento às empresas de transporte, reconhecendo que a sustentabilidade das economias exige uma mobilidade mais verde e a redução da pegada ecológica.

Aplicam-se ainda medidas para melhorar a capitalização das empresas e a inovação, com enfoque no reforço de uma medida de incentivo à capitalização das empresas e na melhoria do regime fiscal de apoio ao investimento.


INCENTIVAR O TRANSPORTE PÚBLICO

Incentiva +TP — Novo regime do PART e do PRotransp

Pensionistas
Jovens
Famílias

Destinatários: Autoridades de transportes (Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) e população em geral
Número de beneficiados: mais de 5 milhões de portugueses que residem no continente e que se deslocam habitualmente, dos quais 730 mil habitantes que usam regularmente o transporte público
Impacto orçamental em 2024: 360 milhões de euros (acréscimo de +91 milhões de euros face a 2023)

O novo programa “Incentiva +TP” substitui o PART e o PROTransP e visa assegurar um financiamento mais equilibrado, estável e previsível às Autoridades de transporte.

Passa a ser consignada uma percentagem das receitas de carbono ao financiamento deste programa. Estas verbas são transferidas diretamente para o Fundo Ambiental, que posteriormente transfere para as Autoridades de Transportes (AMs e CIMs). Com este mecanismo assume-se uma partilha de riscos subjacente à variação das receitas de carbono, assegurando, todavia, que:

As verbas deste programa só poderão ser alocadas ao financiamento e promoção dos transportes públicos, cabendo a cada autoridade de transportes identificar as medidas mais eficazes para aumentar a procura de transporte público e assegurar a sustentabilidade das operações a seu cargo.

As ações a financiar incluem o apoio à redução de tarifas, o pagamento de obrigações de serviço público decorrentes da contratualização dos serviços de transporte público e o apoio ao reforço da oferta, seja através de serviços de transporte publico regulares ou flexíveis.


Alargamento do Passe Social +

Famílias

Destinatários: Pessoas com baixos rendimentos, residentes fora das áreas metropolitanas, desempregados de longa duração e pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%
Número de beneficiados: 2,7 milhões de pessoas
Impacto orçamental em 2024: 8,8 milhões de euros por ano

Alarga-se o Passe Social+ a todo o território nacional, aos desempregados de longa duração e aos cidadãos com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Com esta medida mais pessoas passam a ter acesso aos descontos previstos no Passe Social+. Neste momento, os descontos estão limitados aos passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto que cumprem os requisitos, e não incluem nem os desempregados de longa duração, nem as pessoas com deficiência.


Programa de incentivo ao abate

Famílias

Destinatários: Todos os proprietários de veículos ligeiros de passageiros e comerciais ligeiros em fim de vida, matriculados até 2007
Número de beneficiados: estimam-se 45 mil veículos a abater em 2024
Impacto orçamental em 2024: 129 milhões de euros

Cria-se o Programa de Incentivo ao Abate de automóveis ligeiros em fim de vida (matriculados até 2007), com o objetivo de reduzir a idade média das frotas nacionais e dessa forma melhorar a segurança rodoviária e a qualidade do ambiente.

O veículo ligeiro abatido terá como incentivo um valor pecuniário a atribuir pelo Fundo Ambiental, contra a aquisição de um veículo novo ou usado zero emissões (até quatro anos), de veículo novo a combustão interna com emissões reduzidas, de bicicletas de carga, ou tome a opção de depósito em Cartão da Mobilidade (para aquisição de serviços de transporte público e mobilidade partilhada).

Em articulação com este incentivo, é incrementado o IUC para veículos anteriores a 2007, como medida complementar para o reforço da renovação das frotas nacionais.

Este Programa dá cumprimento ao disposto na Lei do Clima e nas metas do Programa de Governo e responde ao Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.


CAPITALIZAR AS EMPRESAS

Reforço do incentivo fiscal à capitalização das empresas

Destinatários: Empresas
Número de beneficiários: Todas as empresas
Impacto orçamental em 2024: 180 milhões de euros

Em linha com o reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, celebrado entre o Governo e Parceiros Sociais, promove-se uma melhoria do regime de incentivo fiscal à capitalização das empresas, no quadro de estímulo ao recurso a capitais próprios, em detrimento do recurso ao endividamento.

A medida proposta assenta nos seguintes eixos:


Aprofundamento do regime de tributação de Stock Options

Destinatários: Trabalhadores de Start-ups, Pequenas e Médias Empresas e Empresas de Investigação e Desenvolvimento
Número de beneficiados: Todos os trabalhadores de Start-ups, Pequenas e Médias Empresas e Empresas de Investigação e Desenvolvimento

O Governo promove o alargamento do regime fiscal aplicável às stock options, com as seguintes medidas:


Incentivos fiscais à investigação científica e inovação

Jovens

Destinatários: Sujeitos passivos que vivam no estrangeiro durante cinco anos
Impacto orçamental em 2024: Sem impacto                   

É criado um novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), orientado para a atração e retenção de quadros altamente qualificados para os domínios da investigação científica, investimento e desenvolvimento empresarial.

O incentivo será aplicado aos investigadores e trabalhadores altamente qualificados que, não tendo sido residentes fiscais nos últimos cinco anos em Portugal, se tenham tornado residentes e aufiram rendimentos que se enquadrem em:

O regime aplica-se durante um prazo de dez anos a partir do ano de inscrição como residente em Portugal e só pode ser utilizado uma vez pelos sujeitos passivos. Os rendimentos de trabalho ou rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no âmbito das atividades referidas, podem ser tributados à taxa especial de 20%.

Adicionalmente, no que respeita às empresas, alargam-se os atuais regimes fiscais de apoio ao investimento produtivo (RFAI e benefícios contratuais), apoiando a criação de postos de trabalhos qualificados (com grau de mestre ou superior).


ACELERAR O INVESTIMENTO PÚBLICO

Programa de recuperação/reabilitação de escolas

Jovens

Destinatários: Municípios
Número de beneficiados: cerca de 252 mil alunos dos 2º e 3º ciclos e do ensino secundário (estimativa para todo o Programa)
Impacto orçamental em 2024: 55 milhões de euros de financiamento nacional e 95 milhões de euros de fundos europeus (PRR e PT2030)

No âmbito do processo de descentralização de competências na área da Educação, a maioria das escolas do 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário passou, a partir de abril de 2022, para a competência dos municípios. Com o Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, o Governo assegura a 100% o financiamento da construção de novas infraestruturas escolares e da recuperação ou reabilitação de um conjunto de escolas cuja intervenção foi considerada prioritária, sem encargos para as autarquias.

Para 2024, o Orçamento do Estado prevê 55 milhões de euros de fundos nacionais, e 95 milhões de euros de fundos europeus.

O Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas abrange 451 escolas públicas, mas a lista não é estanque, podendo vir a ser alargada caso os municípios e as CCDR, I.P. identifiquem outras necessidades de intervenção. A iniciativa para o desenvolvimento dos projetos e realização das obras é da responsabilidade dos municípios.

O Programa tem uma dotação total até 2033 de 1,73 mil milhões de euros e é financiado com fundos do PRR (450 milhões de euros), Portugal 2030 (100 milhões de euros), BEI + OE (1180 milhões de euros).

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