O orçamento do Estado para 2024 tem como terceiro pilar fundamental a proteção do futuro. Depois do esforço nacional para equilibrar as contas públicas e reduzir a dívida pública, o Governo assegura que manterá saldos orçamentais equilibrados, garantindo dessa forma uma margem de escolha a cada momento e assegurando a justiça intergeracional.

Com este Orçamento, a dívida pública deverá ficar abaixo de 100% do PIB, afastando Portugal dos países mais endividados da área do euro. O saldo orçamental ficará próximo do equilíbrio, permitindo apoiar a economia num momento de abrandamento – sem perder de vista o objetivo de sustentabilidade das contas públicas, do investimento e da segurança social.

Orçamento equilibrado

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O Governo assegura que manterá saldos orçamentais equilibrados, garantindo dessa forma uma margem de escolha confortável a cada momento e assegurando a justiça intergeracional.

No Orçamento do Estado para 2024 prevê-se um saldo orçamental de 0,2% do PIB, o que representa uma redução de 0,6 pontos percentuais face ao valor estimado para 2023.

Esta opção permite suportar a economia num momento de abrandamento de atividade, assegurando o reforço dos rendimentos, a promoção do investimento e a proteção do futuro.


Dívida abaixo de 100% do PIB

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A dívida pública deverá ficar abaixo de 100% do PIB, afastando Portugal dos países mais endividados da área do euro. Para isso, contribuirá também o objetivo de saldo orçamental próximo do equilíbrio. Se a dívida se mantivesse no mesmo valor de 2022, cada residente seria chamado a suportar cerca de 125 euros a mais em impostos em 2024.


Reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

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Criado em 1989, o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) é um património autónomo que tem por objetivo assegurar a estabilização financeira de sistema contributivo de Segurança Social, constituindo-se como uma reserva.

Esta reserva visa cobrir, em caso de necessidade, despesas previsíveis com pensões, designadamente em períodos em que a receita contributiva seja inferior à despesa contributiva, não tendo nunca sido utilizado.

O reforço do FEFSS tem sido uma prioridade do Governo, que para além das tradicionais fontes de financiamento – designadamente uma parcela do valor das quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, os saldos do sistema previdencial e a rentabilização do património da segurança social – tem apostado na diversificação das fontes de financiamento, através da consignação ao FEFSS da receita do Adicional ao IMI, desde 2017, da receita de uma parcela do IRC, desde 2018, e do Adicional à Contribuição do Setor Bancário, desde 2020.


Fundo para financiar o investimento público

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Criação de um fundo para financiar investimento público, assegurando um fluxo adequado de investimento ao longo do ciclo económico, nomeadamente compensando futuras variações de financiamento comunitário.


EQUIDADE FISCAL

Reforma ambiental do IUC

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Destinatários: proprietários dos veículos de categoria A e E
Universo de abrangidos: cerca de 3 milhões de veículos de categoria A e de 500 mil da categoria E
Impacto orçamental: 84 milhões de euros


O IUC procura onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam.
Os veículos ligeiros de passageiros com matrícula posterior a 2007 (categoria B do IUC) são tributados com base na cilindrada e nas emissões de CO2 (componente ambiental). No entanto, os veículos de matrícula anterior a 2007 (categoria A) e os motociclos (categoria E) são tributados exclusivamente com base na cilindrada, sem se considerar a componente ambiental.

Com a reforma proposta, a tributação dos veículos da categoria A e E passa agora a cumprir as exigências ambientais que o Governo pretende acautelar, através da introdução da componente ambiental (emissões de CO2) também para estes veículos.

A reforma terá um limite de € 25 por veículo em 2024, sendo este progressivamente aumentado até que a taxa de IUC represente a totalidade da tributação relativa ao CO2 emitido por estes veículos.

Esta medida conjuga-se com a criação de um incentivo ao abate de veículos antigos, que visa promover a renovação do parque automóvel e a descarbonização do transporte de passageiros.


Reforma da tributação sobre produtos do tabaco

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Destinatários: cidadãos fumadores
Universo de abrangidos: 1,5 milhões de cidadãos
Impacto orçamental: 177 milhões de euros

No quadro da promoção do desincentivo ao consumo, procede-se a uma reforma no paradigma da tributação sobre o tabaco.

Esta reforma assenta nos seguintes eixos:

Conheça as principais medidas que vão reforçar os rendimentos

Conheça as principais medidas que vão promover o investimento