Tanto para responder à conjuntura e à sustentação da procura interna, como para avançar no desenvolvimento estrutural da economia, o Governo tem vindo a apostar no reforço continuado dos rendimentos das famílias.

Neste Orçamento do Estado melhoram-se as condições de vida, atendendo às principais dificuldades que neste momento enfrentam e encontrando soluções para os diferentes momentos do seu percurso de vida.

Desde logo, dá-se um passo muito significativo através de uma redução transversal do IRS. Num momento em que as contas públicas estão equilibradas, e dado o dinamismo do mercado de trabalho, entendeu-se fundamental baixar a tributação sobre o trabalho, reforçando os rendimentos das famílias.

Ao mesmo tempo, os salários da função pública serão aumentados e o Orçamento incorpora já os impactos da subida do salário mínimo nacional para os 820 euros mensais, conforme acordado com os parceiros sociais.

Preveem-se medidas para os jovens (como a melhoria do regime do IRS Jovem), apoios para os pais (como o alargamento da gratuitidade das creches e o reforço estrutural do abono de família) e a atualização de pensões para os reformados.

Reforça-se o apoio à habitação: há, por exemplo, medidas para expandir o parque habitacional público, medidas para estabilizar a prestação de quem tem crédito à habitação e reduzir os juros suportados através do reforço da bonificação, e medidas para apoiar quem é inquilino.


APOSTAR NOS JOVENS

Reforço do IRS Jovem

Jovens

Destinatários: Todos os jovens entre 18 e 26 anos (ou 30, no caso de doutoramento) com qualificações de nível 4 (curso profissional) ou superior
Número de beneficiados: Mais de 80 mil jovens por ano
Impacto orçamental em 2024: 200 milhões de euros (acréscimo face a 2023)

Desde a sua criação, em 2020, o número de jovens a beneficiar do regime tem crescido exponencialmente (10 286 beneficiários em 2020, 37 199 beneficiários em 2021 e 73 684 beneficiários em 2023).

O Governo propõe, para 2024, aumentar significativamente as isenções previstas no âmbito do regime do IRS Jovem assim como os respetivos limites de isenção, do seguinte modo:

Estas alterações permitirão um aumento substancial da proteção dos rendimentos dos jovens, sendo que o valor total dos rendimentos isentos ao fim dos 5 anos do regime será cerca de 70 mil euros.

Exemplos:


Devolução de propinas

Jovens
Famílias

Destinatários: Diplomados no ensino superior (licenciatura, mestrado integrado e mestrado)
Número de beneficiados: Cerca de 250 mil estudantes do ensino superior
Impacto orçamental em 2024: 215 milhões de euros

Com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de incentivar os jovens mais qualificados a permanecerem no país, o Governo irá atribuir, a partir de 2024, um incentivo aos jovens recém-diplomados no valor correspondente a um ano de propina por cada ano de trabalho declarado em Portugal.

Após a conclusão de licenciatura ou de mestrado, e com apresentação da declaração de IRS referente ao ano de trabalho, o recém-diplomado passa a ter direito à devolução do valor equivalente à propina paga durante o número de anos correspondente ao número de anos da licenciatura (até quatro anos), de mestrado integrado (até seis anos) ou de mestrado (dois anos), desde que permaneça a trabalhar em Portugal em cada um dos anos.

O valor máximo a devolver será de até 697 euros por cada ano de trabalho para as licenciaturas e mestrados integrados e de até 1500 euros para os mestrados.

Esta medida será aplicada a todos os estudantes do ensino superior, público e privado, e cuja licenciatura ou mestrado tenham sido frequentados numa instituição portuguesa de ensino superior.


Gratuitidade dos passes 4_18 e Sub23

Jovens
Famílias

Destinatários: Todos os estudantes do ensino básico e secundário (4_18) e do ensino superior (Sub23)
Número de beneficiados: estima-se que, do universo potencial de estudantes (1,7 milhões de pessoas), cerca de 370 mil adiram à utilização regular destes passes, representando um aumento de 36% face aos beneficiários atuais
Impacto orçamental em 2024: 126 milhões de euros (acréscimo face a 2023)

A partir de 2024, o Governo estabelecerá a gratuitidade dos Passes 4_18 e Sub23, incentivando-se assim a adoção de padrões de mobilidade sustentável por parte da população mais jovem e contribuindo, tal como havia sucedido com a implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária, para o aumento do rendimento disponível das famílias.

Em paralelo com a implementação da gratuitidade dos passes, o Governo irá também rever a operacionalização destes apoios, por forma a simplificar os pedidos de adesão.


Alargamento das bolsas de mestrado

Jovens

Destinatários: Alunos matriculados e inscritos em instituições de ensino superior público, em ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Número de beneficiados: Cerca de 14 mil estudantes do ensino superior
Impacto orçamental em 2024: 23 milhões de euros

Para alargar e diversificar a base de apoio ao acesso ao ensino superior, incentivando o prosseguimento dos estudos, o Governo reforça as bolsas de mestrado no ano letivo de 2023/2024, através de quatro medidas:

O limiar de elegibilidade de rendimento anual per capita do agregado familiar é aumentado para 23 IAS, permitindo assim abranger todo o universo de beneficiários até ao 3.º escalão do abono de família, inclusive.

Mantém-se o valor máximo das bolsas de mestrado, até ao limite do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para a obtenção do grau de doutor em Portugal.

O valor mínimo das bolsas de estudo para estudantes inscritos em mestrado aumenta, garantindo-se que o montante de bolsa mínima é de 125% do valor de propina efetivamente paga.

O Programa +Superior é alargado aos mestrados, passando a ser elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa +Superior os estudantes bolseiros que se matriculem numa instituição situada numa NUTS III abrangida pelo Programa, quando tenham residência habitual em Portugal em concelho diferente.

Estima-se que no ano letivo 2023/2024 o número de bolseiros aumente 35% face ao ano letivo 2019/2020.


Reforço dos apoios ao alojamento estudantil

Jovens
Famílias

Destinatários: Estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público
Número de beneficiados: Cerca de 14 mil estudantes do ensino superior
Impacto orçamental em 2024: 14 milhões de euros

O complemento de alojamento volta a ser reforçado para os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público, garantindo assim que os complementos pagos estão de acordo com o preço médio do alojamento privado praticado nas diferentes cidades do país.

Com o reforço agora decidido, os estudantes bolseiros deslocados que estejam alojados fora de residência pública passam a receber anualmente entre 2.642,40€ e 5.020,51€ de apoio para custear as suas despesas de alojamento.

Desde setembro de 2022 o complemento de alojamento foi aumentado por 4 vezes, tendo crescido entre 17% a 63%, acima do aumento dos preços do alojamento privado.


Programa Anda Conhecer Portugal

Jovens
Famílias

Destinatários: Todos os jovens que terminem o ensino secundário
Número de beneficiados: Cerca de 126 mil jovens
Impacto orçamental em 2024: 4 milhões de euros

Em 2024, é criado o projeto Anda Conhecer Portugal, que assume como principais vetores a mobilidade e o turismo juvenis, a igualdade de oportunidades para a juventude e a coesão territorial.

Na sequência de uma parceria entre a Movijovem e a CP – Comboios de Portugal (CP), o ANDA dirige-se a todos os jovens que terminem o ensino secundário e inclui 4 dias de transporte na CP e 6 noites de alojamento na rede das pousadas de juventude.


APOIAR OS PAIS

Reforço do Abono de Família

Famílias

Destinatários: Beneficiários de abono de família com prestação atribuída até ao 4.º escalão e 72 meses de idade
Número de beneficiados: Cerca de 1,15 milhões de crianças e jovens
Impacto orçamental em 2024: +320 milhões de euros (acréscimo face a 2023)

Em 2024, os montantes de abono de família são reforçados estruturalmente em 22€ mensais (264€/ano), na sua componente base. Deste modo, verifica-se um aumento real e significativo das prestações de abono de família.

Pretende-se, com este aumento, integrar o apoio extraordinário de 15€ mensais atribuído ao longo de 2023, bem como refletir a evolução dos preços do cabaz alimentar essencial.


Alargamento da gratuitidade das creches

Famílias

Destinatários: Crianças até aos 3 anos
Número de beneficiados: Cerca de 120 mil crianças
Impacto orçamental em 2024: +100 milhões de euros (acréscimo face a 2023)

O Governo prossegue a sua política de alargamento das creches gratuitas. Em 2024, dá-se mais um passo neste sentido, passando, a partir de setembro de 2024, a abranger as crianças que ingressam até ao 3.º ano de creche, no setor social e solidário, e de forma complementar, no setor lucrativo.

A crescente abrangência da medida beneficia do aumento do número de lugares em creche até duas crianças por sala e da simplificação do processo de reconversão de salas de respostas sociais para a infância em salas de creche, com reforço adicional do PRR, que dá resposta ao aumento da procura registada. Esta medida é fundamental por várias razões, entre as quais: (i) por potenciar o desenvolvimento integrado e sustentado das crianças; (ii) por contribuir para o aumento do rendimento disponível das famílias com crianças, em especial as mais jovens; (iii) por permitir uma melhor conciliação entre a vida familiar e profissional dos pais das crianças.


VALORIZAR OS SALÁRIOS

Redução transversal do IRS

Pensionistas
Jovens
Famílias

Destinatários: Todos os agregados com rendimentos e que paguem IRS
Número de beneficiados: cerca de 6 milhões de agregados
Impacto orçamental em 2024: 1.327 milhões de euros (decréscimo face a 2023)

O Governo dá continuidade ao reforço e maior proteção dos rendimentos das famílias, de forma transversal e progressiva, assegurando um aumento do rendimento líquido disponível com enfoque na:

Dando seguimento à proteção e reforço dos rendimentos das famílias, ajustando o sistema fiscal para o quadro macroeconómico previsto para o ano de 2024, o Governo propõe uma nova atualização dos escalões de IRS de 3%, alinhada com a taxa de inflação prevista para o ano de 2024 (2,9%).

Em simultâneo, e à semelhança da redução da taxa do segundo escalão (de 23% para 21%) operada pela Lei do Orçamento do Estado para 2023, o Governo prossegue a concretização de uma redução generalizada do IRS das famílias portuguesas, cujo efeito se reflete nos cerca de 6 milhões de agregados que entregam declaração Modelo 3 de IRS.

Redução prevista nas taxas marginais dos seguintes escalões:

A alteração proposta permitirá uma redução da taxa média de IRS até 2,4%, com maior enfâse em agregados com rendimentos brutos até 2.000€ por mês. Todos os agregados beneficiarão desta redução: (i) por via da proteção do salário mínimo nacional; bem como (ii) por via da redução da taxa média de tributação para todos os escalões de rendimento.


Aumento do Salário Mínimo Nacional

Famílias

Destinatários: Sujeitos passivos que auferem o Salário Mínimo Nacional
Número de beneficiados: cerca de 1 milhão de trabalhadores
Impacto orçamental em 2024: 100 milhões de euros (impacto fiscal)

O salário mínimo nacional subirá de 760€ para 820€ em 2024 (+8%), correspondente a uma remuneração anual bruta de 11 480€. O Governo propõe, no ano de 2024 e por via do mecanismo do mínimo de existência, a salvaguarda plena dos agregados que aufiram o salário mínimo nacional, garantido por esta via que estes não paguem IRS.


Aumentos salariais e outras valorizações na Administração Pública

Famílias

Destinatários: Trabalhadores das Administrações Públicas
Número de beneficiados: 745 700
Impacto orçamental em 2024: 1 538 milhões de euros (acréscimo face a 2023)

Em 2024, todos os trabalhadores das Administrações Públicas terão um aumento de pelo menos 52,63 euros ou 3% por mês, o que for superior nos seus salários base.

Este aumento decorre do acordo plurianual para a legislatura, assinado com as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores das Administrações Públicas, e permite um quadro de previsibilidade, justiça e equidade no âmbito do qual as remunerações serão valorizadas em pelo menos 208 euros, até ao início de 2026.

Estes aumentos salariais acrescem à subida da base remuneratória da Administração Pública para 821,83 euros, às promoções, às progressões (que irão beneficiar dos aceleradores), e às restantes variações remuneratórias (por exemplo, nas ajudas de custo e subsídio de transporte). No total, a massa salarial aumenta 5,5%.


Remuneração do trabalho suplementar

Famílias

Destinatários: Trabalhadores das Administrações Públicas
Número de beneficiados: 525 000
Impacto orçamental em 2024: 25 milhões de euros (acréscimo face a 2023)

O trabalho suplementar dos trabalhadores das Administrações Públicas é significativamente valorizado, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e das alterações ao Código do Trabalho.

A prestação de trabalho suplementar até 100 horas anuais confere ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos:

E, ainda, que a prestação de trabalho suplementar superior a 100 horas anuais confere ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos:


Ajudas de custo e subsídio de transporte

Famílias

Destinatários: Trabalhadores das Administrações Públicas
Número de beneficiados: 745.700
Impacto orçamental em 2024: 21 milhões de euros (acréscimo face a 2023)

Em 2024, o Governo eliminada a redução em vigor do valor das ajudas de custo e subsídio de transporte, sendo dado mais um passo significativo no processo sustentado de reposição de direitos e valorização da Administração Pública.

Esta redução está prevista no Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou um conjunto de medidas adicionais de redução da despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento – PEC – para 2010-2013.


Majoração da dedução de quotizações sindicais

Famílias

Destinatários: Trabalhadores por conta de outrem
Número de beneficiados: Todos os trabalhadores com contrato de trabalho
Impacto orçamental em 2024: cerca de 6 milhões de euros

Aos rendimentos brutos de trabalho dependente e de pensões são atualmente deduzidas as quotizações sindicais, desde que não excedam 1% do rendimento bruto de cada categoria, sendo majoradas em 50%.

Reforçando a posição dos trabalhadores sindicalizados e a proteção dos seus rendimentos, o Governo propõe que a majoração das quotizações sindicais aumente de 50% para 100%.


PROMOVER A HABITAÇÃO

Porta 65 Jovem

Jovens
Famílias

Destinatários: Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal jovem, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo)
Número de beneficiados: cerca de 26 mil jovens por ano, num total de 290.769 jovens ao longo deste programa
Impacto orçamental em 2024: 37 milhões de euros (+6 do que em 2023)

Foram aprovadas em setembro de 2023 novas regras para o programa Porta 65 Jovem, que terá candidaturas contínuas ao longo de 2024. Este tem sido um instrumento importante para proporcionar habitação a preços compatíveis com os rendimentos dos jovens.


Porta 65+

Jovens
Famílias

Destinatários: Agregados com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do período homólogo do ano anterior e agregados monoparentais
Número de beneficiados: candidaturas em aberto
Impacto orçamental em 2024: 4 milhões de euros

No âmbito do pacote Mais Habitação é alargado o Porta 65 Jovem às situações de quebra de rendimentos superior a 20% ou a famílias monoparentais, designando-se esta nova componente do programa Porta 65 +.

Este programa tem por objetivo contribuir para a universalidade do direito à habitação, cujo desígnio é garantir a todos o acesso a uma habitação adequada a custos acessíveis.


Apoio extraordinário à renda

Famílias

Destinatários: Todas as famílias cuja taxa de esforço para pagamento da renda seja superior a 35%
Número de beneficiados: cerca de 185 mil famílias
Impacto orçamental em 2024: 250 milhões de euros (sem acréscimo face a 2023)

O apoio extraordinário à renda destina-se a famílias com contratos de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação celebrados até 15 de março de 2023 que tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS e cuja taxa de esforço para pagamento do encargo com a renda seja igual ou superior a 35%. O apoio poderá ir até 200€ mensais.

Nos últimos anos, o Governo assumiu o seu compromisso com a habitação pública e com o reforço do papel do Estado na promoção direta de respostas habitacionais, fundamental para inverter um paradigma de resposta fundamentalmente centrado no mercado privado e que foi incapaz de assegurar a provisão e acesso à habitação para todos. Esta necessidade de robustecer o parque habitacional público não invalida, contudo, a importância de um mercado de arrendamento privado saudável e que proporcione rendas a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Por este motivo, é fulcral adotarem-se mecanismos de articulação com o mercado de arrendamento privado, com especial enfoque na criação de resposta mais imediatas para as famílias com menores rendimentos e rendimentos médios.


Arrenda para subarrendar

Famílias

Destinatários: Todos os agregados cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior ao 6º escalão de IRS
Número de beneficiados: em fase de concurso
Impacto orçamental em 2024: cerca de 5 milhões de euros

O Programa Arrendar para Subarrendar é uma das medidas inscritas no pacote Mais Habitação para aumentar o número de casas no mercado de arrendamento.

Promovido pelo IHRU, I.P. este programa destina-se a arrendar imóveis e posteriormente subarrendá-los às famílias a preços acessíveis.

As casas disponíveis são arrendadas diretamente pelo IHRU, I. P. ao proprietário e subarrendadas a preços acessíveis. O valor da renda do contrato de arrendamento é estabelecido livremente entre as partes (IHRU e proprietário) até aos limites gerais do preço da renda por tipologia e concelho de localização do imóvel.

Depois de celebrado o contrato de arrendamento, o imóvel é subarrendado aos candidatos, a preços acessíveis, por sorteio a realizar pelo IHRU, I.P.. A abertura dos concursos será publicitada no Portal da Habitação e o procedimento concursal será tramitado na Plataforma IHRU Arrenda.

Os limites do valor da renda são fixados de acordo com os preços do Programa de Apoio ao Arrendamento e não podem ultrapassar uma taxa de esforço de 35% do rendimento mensal do agregado.

Os contratos têm a duração de cinco anos, renováveis por períodos iguais, salvo oposição de uma das partes. Em qualquer caso, o contrato não pode ser inferior a três anos.

Podem concorrer aos concursos:

Cerca de 100 habitações para atribuição no 1º concurso iniciado a 6 de outubro de 2023. Até final do ano estima-se avançar com mais concursos.


Parque público de habitações a custos acessíveis

Famílias

Destinatários: Agregados com rendimentos intermédios
Número de beneficiados: 6.800 habitações até 2026
Impacto orçamental em 2024: 216 milhões de euros

Visa promover uma oferta alargada de habitação pública para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos agregados familiares. Pretende-se, assim, contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades.

Será reforçado o parque público de habitação a custos acessíveis, no âmbito do PRR. Os projetos podem ter um cariz de reabilitação, construção ou aquisição de imóveis destinados à promoção de arrendamento. O apoio financeiro é prestado mediante empréstimo. O IHRU atua como beneficiário intermédio entre os projetos a financiar aos municípios e FNRE e os fundos provenientes do PRR.


1.º Direito (Programa de apoio ao acesso à habitação)

Famílias

Destinatários: pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada
Número de beneficiados: 26.000 agregados até 2026
Impacto orçamental em 2024: 330 milhões de euros

O 1º Direito (Programa de apoio ao acesso à habitação) visa promover soluções habitacionais de inclusão social para pessoas e agregados familiares que vivem em condições indignas, não tendo disponibilidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. Inclui-se também na esfera de atribuição de fundos do PRR.

A materialização do apoio financeiro decorre do papel fulcral reconhecido às autarquias locais, que devem elaborar e apresentar ao IHRU uma Estratégia Local de Habitação (ELH) com o diagnóstico das situações existentes e a programação dos investimentos a apoiar em cada território. Atualmente existem 270 municípios com acordos de colaboração assinados com o IHRU.

Para elegibilidade do apoio e atribuição dos alojamentos, consideram-se como condições habitacionais indignas pessoas ou famílias em situação de precariedade, pessoas sem abrigo, vítimas de violência doméstica ou ainda quem declarou insolvência.

Até à data, através dos acordos de colaboração assinados, já foram identificadas 86 mil famílias com carência habitacional.

Entre as duas medidas de reforço de parque público, parque público de habitação a custos acessíveis e o 1º direito, serão concluídas 2.900 habitações até final de 2023.


Reabilitação do parque habitacional

Famílias

Destinatários: arrendatários do parque habitacional do IHRU
Impacto orçamental em 2024: 13 milhões de euros

O IHRU gere um património de cerca de 14 mil habitações, destinados a rendas acessíveis e habitação social, cerca de 12 mil fogos estão destinados à habitação social e 2 mil fogos disponibilizados para arrendamento acessível.

Para além das obras de conservação e manutenção corrente do parque habitacional, esta reabilitação reveste -se de uma importância significativa, como para otimizar a ocupação deste parque, mediante a disponibilização de habitações atualmente devolutas por não terem o adequado estado de conservação.


Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário

Famílias

Destinatários: pessoas que se encontram em risco iminente de privação de habitação
Número de beneficiados: 2.000 alojamentos até 2026
Impacto orçamental em 2024: 48 milhões de euros

São acauteladas situações excecionais, imprevisíveis ou com risco iminente, resultado de condições climáticas adversas ou de gravidade semelhante.

O programa pretende incentivar a inclusão social, proteção e autonomização, combatendo desigualdades sociais, económicas ou geográficas. É uma medida com financiamento proveniente do PRR, tendo como objetivo para 2024 a contratualização de 1000 alojamentos.

No presente ano já foram consignados 105 alojamentos, com perspetivas de consignar mais 500 até ao final do ano.
 

Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores

Famílias

Destinatários: Trabalhadores por conta de outrem
Número de beneficiários: Todos os trabalhadores com contrato de trabalho
Impacto orçamental em 2024: cerca de 2 milhões de euros

Os subsídios de residência ou equivalentes ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal são considerados rendimentos de trabalho dependente na esfera dos trabalhadores, sendo sujeitos a IRS e contribuições sociais.

Atenta a evolução do mercado habitacional e o aumento das taxas de juro, o Governo propõe:

Esta medida promoverá a disponibilização de casas de habitação aos trabalhadores, promovendo o reforço da oferta habitacional.


Bonificação de juros

Famílias

Destinatários: Mutuários de crédito à habitação própria e permanente, com rendimentos até ao 6.º escalão de IRS, património financeiro inferior a 62 IAS e taxa de esforço igual ou superior a 35%, cujo contrato é a taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável, contratado até 15 de março de 2023 num montante máximo de 250 mil euros
Número de beneficiados: Cerca de 200 mil contratos de crédito à habitação elegíveis
Impacto orçamental em 2024: 200 milhões de euros em 2024

Em setembro de 2023 o Governo reforçou a medida de bonificação temporária de juros, criada em março deste ano, como resposta ao rápido e significativo aumento das taxas de juro, e com o objetivo de apoiar as famílias em situação mais vulnerável, através do Decreto-Lei n.º 20-B/2023.

A bonificação, no seu desenho mais alargado, incide sobre a diferença entre o indexante do contrato e o limiar de 3%, sendo de 100% quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 50% e de 75% quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%.

São elegíveis mutuários com rendimentos que se enquadrem até ao limite do 6.º escalão do IRS (38 632 euros em 2023) e cujo património financeiro seja inferior a 62 IAS (29 786,70 euros em 2023).

O limite máximo anual do apoio é de 800 euros por contrato.

Este apoio pode representar uma diminuição de mais de 66 euros na prestação mensal do crédito à habitação.


Estabilização e redução da prestação de crédito à habitação

Famílias

Destinatários: Mutuários de crédito à habitação própria e permanente, com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável, contratados até 15 de março de 2023 e com maturidade residual igual ou superior a cinco anos
Número de beneficiados: cerca de 800 a 900 mil contratos de crédito à habitação elegíveis

Em resposta ao rápido e significativo aumento das taxas de juro, e com os objetivos de assegurar maior estabilidade nas prestações do crédito à habitação e de conferir maior segurança às famílias, foi aprovada, em setembro, uma medida que permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos.

Os mutuários de contratos de crédito à habitação com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável podem pedir às instituições de crédito que procedam à revisão da prestação. A revisão consiste na fixação do respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do spread previsto contratualmente, mantendo-se inalteradas as demais condições do contrato de crédito, designadamente, o prazo e a periodicidade da revisão da taxa de juro prevista contratualmente.

A diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário.

Se durante o período da prestação reduzida o indexante do contrato for inferior ao utilizado para a definição da prestação, a aplicação da medida suspende-se, sendo retomada automaticamente sempre que o valor do indexante do contrato de crédito volte a ser superior.

A adesão a esta medida não implica alterações das condições do empréstimo (e.g. maturidade, spread), não sendo também afetado o seu valor atual. Adicionalmente, é salvaguardado que o valor em dívida pelos mutuários não aumenta, podendo, para isso, o montante da prestação ter de ser aumentado para cobrir os juros devidos no período.

Após o período da prestação reduzida, o empréstimo regressa à sua execução de acordo com os termos contratados. A amortização do montante diferido iniciar-se-á 4 anos após o final do período da prestação reduzida, sendo diluída ao longo do prazo remanescente do empréstimo. No caso da maturidade residual, no final da fixação da prestação, ser inferior a 6 anos, a amortização terá lugar nos dois últimos anos do contrato de crédito.


PROTEGER QUEM PRECISA

Atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS)

Jovens
Famílias

Destinatários: Beneficiários das prestações sociais e bolsas
Número de beneficiados: Cerca de 1,6 milhões de pessoas
Impacto orçamental em 2024: 110 milhões de euros (acréscimo face a 2023)

Em 2024, o Indexante de Apoios Sociais (IAS) é atualizado de acordo com a fórmula legal, garantindo um aumento superior à inflação. Este indexante é o valor de referência para o cálculo e determinação de diversos apoios sociais, tais como a Prestação Social para a Inclusão, o Rendimento Social de Inserção, entre outros, bem como os limites do Subsídio de Desemprego e dos escalões do Abono de Família, podendo impactar a vida de 1,6 milhões de beneficiários. A proteção social dos que mais precisam volta assim a ser assegurada, através de uma atualização acima da inflação registada.


Aumento do Complemento da Prestação Social para a Inclusão

Famílias

Destinatários: Beneficiários do Complemento para a Prestação Social para a Inclusão
Número de beneficiados: Cerca de 27 mil
Impacto orçamental em 2024:  27 milhões de euros (acréscimo face a 2023)

Em 2024, o Governo reforça o complemento da Prestação Social para a Inclusão nos mesmo termos do aumento do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos.


Reforço do Rendimento Social de Inserção (RSI)

Famílias

Destinatários: Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI)
Número de beneficiados: 180 mil
Impacto orçamental em 2024: 30 milhões de euros (acréscimo face a 2023)

Em 2024, a proteção garantida pelo Rendimento Social de Inserção (RSI) é reforçada, com a indexação do valor de referência a 45% do IAS, iniciando-se um processo de convergência com a pensão social. Este reforço do RSI contribui para eficácia do combate à pobreza, tal como delineado na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e nos objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.


DEFENDER OS REFORMADOS

Atualização das pensões

Pensionistas

Destinatários: Todos os pensionistas sujeitos a atualização regular
Número de beneficiados: Cerca de 2,7 milhões de pensionistas
Impacto orçamental em 2024: 2.223 milhões de euros (acréscimo face a 2023)

Em 2024, o Governo garante o cumprimento da fórmula de atualização das pensões, com aumentos superiores à inflação. Deste modo, o rendimento dos pensionistas prossegue a sua valorização real, mesmo num contexto de elevada inflação.


Aumento do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos

Pensionistas

Destinatários: Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos
Número de beneficiados: Cerca de 158 mil
Impacto orçamental em 2024: 55 milhões de euros (acréscimo face a 2023)

Em 2024, o Governo volta a aumentar acima do previsto por lei o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, de modo a reforçar a eficácia desta medida no combate à pobreza entre os idosos.

Procede-se à antecipação em dois anos face ao previsto no Programa de Governo da convergência integral do valor de referência para o limiar da pobreza, isto é +62,45€/mês. Fica também assegurada a trajetória de valorização real dos pensionistas, em especial daqueles com rendimentos mais baixos.

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